Confira detalhes da decisão que embasou mandados de prisão na nova fase da operação compliance
A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou a prisão de Daniel Vorcaro nesta quarta-feira (4), dono do Banco Master, cita existência de uma organização criminosa, danos bilionários e ameaça às investigações do caso.
De acordo com o documento, as investigações revelaram a existência de uma ‘milícia privada” chamada ‘A Turma’, utilizada para monitorar ilegalmente e intimidar adversários, autoridades e jornalistas.
A decisão detalha uma série de condutas atribuídas aos investigados no âmbito da “Operação Compliance Zero”, da Polícia Federal (PF), que apura crimes contra o sistema financeiro, corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução de justiça.
Medidas da PF autorizadas por Mendonça
Foram presos preventivamente:
Daniel Vorcaro;
Fabiano Zettel;
Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão; e
Marilson Roseno da Silva.
O ministro disse que as prisões são necessárias para garantir a ordem pública e econômica, evitar a destruição de provas e ameaças contra as testemunhas, além de assegurar a aplicação da lei penal.
Além disso, os outros alvos da operação vão ter que cumprir medidas cautelares. São eles: Paulo Sérgio Neves de Souza, Belline Santana, Leonardo Augusto Furtado Palhares e Ana Claudia Queiroz de Paiva. As restrições incluem:
uso de tornozeleira eletrônica;
proibição de manter contato com qualquer testemunha ou investigado da operação;
proibição de ausentar-se da comarca de residência e do país, com entrega obrigatória do passaporte em 48 horas;
suspensão do exercício de função pública e proibição de acesso às dependências do Banco Central (BC), especificamente para Paulo Sérgio e Belline. A dupla já havia sido afastada pelo BC.
Caso Master: PF investiga se Daniel Vorcaro pagou por ataque de influenciadores ao Banco Central
Jornal Nacional/ Reprodução
Além disso, a decisão determinou a suspensão imediata e por tempo indeterminado das atividades de empresas utilizadas no esquema:
Varajo Consultoria;
Moriah Asset;
Super Empreendimentos;
King Participações Imobiliárias; e
King Motors.
Mendonça também para compartilhar de provas com o BACEN para fins de processo disciplinar contra os servidores envolvidos.
Veja o que as investigações apontam que cada citado fez:
Daniel Vorcaro: Teria estruturado um esquema de captação agressiva de recursos – como a emissão de CDBs com rentabilidade acima do mercado – para investir em ativos de alto risco e baixa liquidez vinculados ao próprio grupo. Mantinha interlocução direta com servidores do Banco Central (BC) para obter consultoria privada e orientações estratégicas sobre supervisão bancária. Além disso, é acusado de comandar “A Turma”, uma estrutura de vigilância e coerção utilizada para intimidar adversários, ex-empregados e jornalistas, chegando a planejar agressões físicas contra profissionais da imprensa.
Fabiano Zettel: Atuava como o operador financeiro do grupo e braço direito de Vorcaro. Segundo a investigação, sua função envolvia a intermediação e operacionalização de pagamentos, incluindo a formalização de contratos simulados para justificar o repasse de propinas a servidores públicos e o custeio das atividades de monitoramento e intimidação realizadas pela “Turma”.
Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (conhecido como “Sicário”): Era o coordenador de segurança de Vorcaro e apontado como líder operacional da “Turma”. De acordo com a PF, suas ações incluíam a obtenção clandestina de informações sigilosas mediante acesso indevido a sistemas da PF, Ministério Público Federal (MPF) e organismos internacionais, como FBI e Interpol, utilizando credenciais de terceiros. Também coordenava o monitoramento presencial de alvos e utilizava expedientes fraudulentos para remover conteúdos críticos ao grupo em plataformas digitais.
Marilson Roseno da Silva: Policial federal aposentado que integrava o núcleo de coerção “A Turma”, segundo as investigaçoes. Utilizava sua experiência e contatos na carreira policial para auxiliar na coleta de dados sensíveis, vigilância e monitoramento de indivíduos considerados adversários da organização.
Paulo Sérgio Neves de Souza: Servidor do BC. É apontado como uma espécie de consultor privado de Daniel Vorcaro, revisando minutas de documentos que o Banco Master enviaria ao próprio BC e antecipando informações sobre fiscalizações e monitoramentos da autarquia para que o banco pudesse se proteger. Em troca, teria recebido vantagens indevidas, como o custeio de viagens ao exterior.
Belline Santana: Servidor do BC. Assim como Paulo Sérgio, as investigações indicam que Santana prestava consultoria estratégica informal a Vorcaro, analisando previamente ofícios e participando de reuniões privadas fora da autarquia para discutir temas regulatórios de interesse do banco. Teria recebido remuneração ilícita por meio de um contrato de consultoria fictício com a empresa Varajo.
Leonardo Augusto Furtado Palhares: Administrador da empresa Varajo Consultoria, ele atuou na formalização documental do contrato simulado utilizado para repassar valores a Belline Santana. Sua empresa é apontada como “conta de passagem” para ocultar a origem ilícita dos pagamentos.
Ana Claudia Queiroz de Paiva: Funcionária de Vorcaro e sócia da empresa Super Empreendimentos. Teria sido responsável pela operacionalização financeira dos fluxos de recursos destinados a pagar “A Turma” e os servidores corrompidos, participando ativamente da estrutura de lavagem de dinheiro.
A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou a prisão de Daniel Vorcaro nesta quarta-feira (4), dono do Banco Master, cita existência de uma organização criminosa, danos bilionários e ameaça às investigações do caso.
De acordo com o documento, as investigações revelaram a existência de uma ‘milícia privada” chamada ‘A Turma’, utilizada para monitorar ilegalmente e intimidar adversários, autoridades e jornalistas.
A decisão detalha uma série de condutas atribuídas aos investigados no âmbito da “Operação Compliance Zero”, da Polícia Federal (PF), que apura crimes contra o sistema financeiro, corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução de justiça.
Medidas da PF autorizadas por Mendonça
Foram presos preventivamente:
Daniel Vorcaro;
Fabiano Zettel;
Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão; e
Marilson Roseno da Silva.
O ministro disse que as prisões são necessárias para garantir a ordem pública e econômica, evitar a destruição de provas e ameaças contra as testemunhas, além de assegurar a aplicação da lei penal.
Além disso, os outros alvos da operação vão ter que cumprir medidas cautelares. São eles: Paulo Sérgio Neves de Souza, Belline Santana, Leonardo Augusto Furtado Palhares e Ana Claudia Queiroz de Paiva. As restrições incluem:
uso de tornozeleira eletrônica;
proibição de manter contato com qualquer testemunha ou investigado da operação;
proibição de ausentar-se da comarca de residência e do país, com entrega obrigatória do passaporte em 48 horas;
suspensão do exercício de função pública e proibição de acesso às dependências do Banco Central (BC), especificamente para Paulo Sérgio e Belline. A dupla já havia sido afastada pelo BC.
Caso Master: PF investiga se Daniel Vorcaro pagou por ataque de influenciadores ao Banco Central
Jornal Nacional/ Reprodução
Além disso, a decisão determinou a suspensão imediata e por tempo indeterminado das atividades de empresas utilizadas no esquema:
Varajo Consultoria;
Moriah Asset;
Super Empreendimentos;
King Participações Imobiliárias; e
King Motors.
Mendonça também para compartilhar de provas com o BACEN para fins de processo disciplinar contra os servidores envolvidos.
Veja o que as investigações apontam que cada citado fez:
Daniel Vorcaro: Teria estruturado um esquema de captação agressiva de recursos – como a emissão de CDBs com rentabilidade acima do mercado – para investir em ativos de alto risco e baixa liquidez vinculados ao próprio grupo. Mantinha interlocução direta com servidores do Banco Central (BC) para obter consultoria privada e orientações estratégicas sobre supervisão bancária. Além disso, é acusado de comandar “A Turma”, uma estrutura de vigilância e coerção utilizada para intimidar adversários, ex-empregados e jornalistas, chegando a planejar agressões físicas contra profissionais da imprensa.
Fabiano Zettel: Atuava como o operador financeiro do grupo e braço direito de Vorcaro. Segundo a investigação, sua função envolvia a intermediação e operacionalização de pagamentos, incluindo a formalização de contratos simulados para justificar o repasse de propinas a servidores públicos e o custeio das atividades de monitoramento e intimidação realizadas pela “Turma”.
Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (conhecido como “Sicário”): Era o coordenador de segurança de Vorcaro e apontado como líder operacional da “Turma”. De acordo com a PF, suas ações incluíam a obtenção clandestina de informações sigilosas mediante acesso indevido a sistemas da PF, Ministério Público Federal (MPF) e organismos internacionais, como FBI e Interpol, utilizando credenciais de terceiros. Também coordenava o monitoramento presencial de alvos e utilizava expedientes fraudulentos para remover conteúdos críticos ao grupo em plataformas digitais.
Marilson Roseno da Silva: Policial federal aposentado que integrava o núcleo de coerção “A Turma”, segundo as investigaçoes. Utilizava sua experiência e contatos na carreira policial para auxiliar na coleta de dados sensíveis, vigilância e monitoramento de indivíduos considerados adversários da organização.
Paulo Sérgio Neves de Souza: Servidor do BC. É apontado como uma espécie de consultor privado de Daniel Vorcaro, revisando minutas de documentos que o Banco Master enviaria ao próprio BC e antecipando informações sobre fiscalizações e monitoramentos da autarquia para que o banco pudesse se proteger. Em troca, teria recebido vantagens indevidas, como o custeio de viagens ao exterior.
Belline Santana: Servidor do BC. Assim como Paulo Sérgio, as investigações indicam que Santana prestava consultoria estratégica informal a Vorcaro, analisando previamente ofícios e participando de reuniões privadas fora da autarquia para discutir temas regulatórios de interesse do banco. Teria recebido remuneração ilícita por meio de um contrato de consultoria fictício com a empresa Varajo.
Leonardo Augusto Furtado Palhares: Administrador da empresa Varajo Consultoria, ele atuou na formalização documental do contrato simulado utilizado para repassar valores a Belline Santana. Sua empresa é apontada como “conta de passagem” para ocultar a origem ilícita dos pagamentos.
Ana Claudia Queiroz de Paiva: Funcionária de Vorcaro e sócia da empresa Super Empreendimentos. Teria sido responsável pela operacionalização financeira dos fluxos de recursos destinados a pagar “A Turma” e os servidores corrompidos, participando ativamente da estrutura de lavagem de dinheiro.
📰 Fonte: G1 – Ler Completa
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